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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO,
GUARULHOS, BARUERI, DIADEMA E SÃO CAETANO DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO |
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11 3229-0944 / 3229-0026 / 3229-0428 |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
01) RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Em 05 (cinco) vias, apresentar devidamente preenchido, assinado e carimbado pela empresa mais a Guia de recolhimento do FGTS, a G.R.F.C. Com cinco dias de antecedência.
02) EXTRATO DO F.G.T.S
Analítico emitido pela C.E.F. ou pela conectividade social, caso não esteja atualizado complementar com a G. R. F. Obs.: Obrigatoriedade para qualquer MOTIVO de desligamento
2.1) CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO
Para Saque de FGTS; devera ser anotado no TRCT, com letra legível e em local de fácil visualização.
03) EXAME DEMISSIONAL
Deverá apresentar no ato da Homologação.
04) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL
Por ocasião da Homologação, a empresa deverá apresentar no ato, as guias de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL.
05) CARTEIRA DE TRABALHO C.T.P.S.
Apresentar no ato da Homologação com as anotações legais, devidamente registrada e com a baixa.
06) REQUEIRIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
Apresentar a COMUNICAÇÃO DE DISPENSA CD – (Seguro Desemprego).
07) EMPREGADO MENOR
Por ocasião da assinatura da Rescisão Contratual deve estar presente seu responsável legal (PAI ou MÃE) ou ainda na falta destes, AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO DE MENORES.
08) CARTA DE AUTORIZAÇÃO
Obrigatória para o representante da Empresa junto ao Sindicato. Obs.: O representante deverá ser maior de 18 anos de idade.
09) COMPROVANTE DE AVISO PREVIO OU DE PEDIDO DE DEMISSÃO
Assinado pelo Empregado.
10) PAGAMENTOS
O pagamento deverá ser feito integralmente em DINHEIRO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO no momento da homologação. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento, só poderá ser feito em dinheiro. Poderá efetuar o depósito em dinheiro em conta corrente do empregado o valor das verbas rescisórias. Caso ele não tenha conta em banco poderá efetuar Ordem de Pagamento em seu nome. NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES.
Obs.: NÃO ACEITAMOS COMO PROVA DE PAGAMENTO “DEPÓSITO NO CAIXA ELETRÔNICO (ENVELOPES”).
HORÁRIO: Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30
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