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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

 

  1. Para marcar a HOMOLOGAÇÃO, “SOMENTE PRESENCIAL”, trazendo TRCT, THRCT, em cinco vias assinadas e carimbadas pela empresa. A Contribuição Sindical, as guias pagas dos últimos 05(cinco) anos, bem como a relação dos empregados; a Contribuição Assistencial, as guias pagas dos últimos 02(dois) anos, bem como a relação dos empregados.

    Em caso de salário variável, relacionar em documentos anexos “Relatório das médias de Horas Extras ou comissões”.


  2. APRESENTAR NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NOS ITENS DE “2” A “12”:

    Comprovante de Recolhimento Rescisório, GRCF, mais o Demonstrativo do Recolhimento do FGTS Rescisório do Trabalhador, Extrato do FGTS emitido pela C.E.F. analítico ou pela Conectividade Social, caso não esteja atualizado, complementar com a Guia (GFIP) dos meses que apareceram no extrato e obrigatório para qualquer motivo de desligamento.


  3. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO:

    Para Saque de FGTS, deverá ser anotado no TRCT, com letra legível e em local de fácil visualização, com prazo de validade.


  4. EXAME DEMISSIONAL:

    Deverá ser apresentado no ato da Homologação.


  5. CARTEIRA DE TRABALHO CTPS:

    Apresentar no ato da Homologação com as anotações legais (devidamente registrada e com a baixa).


  6. REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO:

    Apresentar a
    Comunicação de Dispensa – CD (Seguro Desemprego).


  7. EMPREGADO MENOR:

    Por ocasião da assinatura da Rescisão Contratual, deve estar presente seu responsável legal (Pai ou Mãe) ou ainda na falta destes, Autorização do Juizado de Menores.


  8. CARTA DE AUTORIZAÇÃO:

    Obrigatória para o representante da Empresa junto ao Sindicato.

    OBS.: O representante deverá ser maior de 18 anos de idade.


  9. COMPROVANTE DE AVISO PRÉVIO OU DE PEDIDO DE DEMISSÃO:

    Assinado pelo Empregado.


  10. MORTE, DOENÇA OU LICENÇA MATERNIDADE DO EMPREGADO:

    Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o Órgão Previdenciário.

    Caso o(a) trabalhador(a) tenha sido afastado(a) no âmbito da Previdência Social por motivo de doença ou acidente de trabalho, trazer os devidos comprovantes do INSS. Quando do afastamento se der por licença maternidade (DSJC) trazer cópia simples da certidão de nascimento do bebê.


  11. PAGAMENTOS:

    O pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do artigo 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente, poupança do empregado mediante apresentação de comprovante.

    CHEQUE ADMINISTRATIVO e DINHEIRO só serão aceitos no ato da homologação dentro do prazo legal. Para o empregado não alfabetizado, o mesmo deverá ser feito em dinheiro no ato da homologação.

    OBS.: NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, CÓPIAS DE CHEQUES, BEM COMO DEPÓSITOS EFETUADOS ATRAVÉS DE CAIXA ELETRÔNICO. 


  12. DEVOLUÇÃO DA CARTEIRINHA:

    O empregado associado ao Sindicato, ao se desligar da empresa, deverá devolver a Carteirinha no ato da Homologação.


    NOVO HORÁRIO DO SETOR DE HOMOLOGAÇÕES:


    SEGUNDAS FEIRAS DAS 9:00 ÀS 11:00 HORAS
    QUARTAS FEIRAS DAS 9:00 ÀS 11:00 HORAS

    O AGENDAMENTO DEVE SER ENVIADO JUNTO O TERMO DE RESCISÃO POR E-MAIL.

    homologaca[email protected]


    O VALOR COBRADO É DE R$ 70,00 (SETENTA REAIS) POR 
     HOMOLOGAÇÕES  PAGAMENTO PELA EMPRESA.



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