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COMUNICADO IMPORTANTE

Aos Empregados Das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais e Shopping Centers.

O SEECOVI – sindicato dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais e shopping centers de São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul, mais uma vez, vem lembrar a importância desta Entidade Sindical, que há décadas trabalha em prol da categoria.

Nossa diretoria, trabalha ou trabalhou em diversas empresas do setor. Lutam, incansavelmente, por melhores condições de trabalho. Talvez alguns empregados não saibam, até os anos 1950, os trabalhadores cumpriam jornada de trabalho de 10, 12 ou mais horas por dia, e não recebiam horas extras. Os sindicatos conseguiram mudar tal situação, conquistando 8 horas de trabalho por dia, limitada a 44 semanais, além de adicional horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias, entre outros. A conquista foi frutos de muita negociação, mobilização e greve.

A Diretoria do SEECOVI, vai negociar, em maio de 2024, a convenção coletiva de trabalho, como faz todo ano, e pode até não chegar naquilo que você espera, posto que os empregadores são duros nas negociações. Mas, imagine você, sozinho, ou um grupo de empregados, ir pedir aumento salarial ao patrão? - Dificilmente conseguirá! É por este motivo que o sindicato existe, é ele que irá fazer esse trabalho por você, negociar por você na data base. É preciso, porém, participação - que o trabalhador apoie o seu sindicato. E uma das formas de fazer isso é justamente a contribuição assistencial, de cada ano. É um pequeno valor - parcela única - mas de grande relevância para a atuação e sobrevivência do sindicato.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, decidiram, recentemente que a contribuição assistencial é para todos, associados ou não, obviamente, a oposição ficou assegurada. E por quê? Lembremos! O reajuste salarial fixado na convenção coletiva da categoria beneficia toda a categoria, sócios e não sócios. O reajuste salarial é pago ao longo dos 12 meses do ano, além de incidir nas férias, 13º salário FGTS etc.

Fato é, que o trabalhador precisa do sindicato e o sindicato precisa do trabalhador. A contribuição assistencial é o meio pelo qual o trabalhador retribui o empenho do sindicato nas negociações coletivas, serve para cobrir suas despesas administrativas e operacionais, pagar funcionários, prestadores de serviço, aluguel, conta de luz, água, impostos etc. O SEECOVI nunca deixou de cumprir com suas obrigações, mesmo nos piores momentos.

Você pode não perceber, mas, enquanto você trabalha, o sindicato trabalha por você. Foram os sindicatos que, historicamente, garantiram direitos trabalhistas básicos aos trabalhadores, como aumento salarial anual, limite de jornada de trabalho, 13º salário, férias, licença maternidade, participação nos lucros e outros; são exemplos de conquistas do sindicato para você, trabalhador e trabalhadora.

Valorize o seu sindicato, faça a contribuição assistencial e, lembre-se, sem o sindicato a categoria profissional só tem a perder.

À Diretoria
SEECOVI





 

COMUNICADO IMPORTANTE

COMUNICADO OFICIAL DO SEECOVI

CIÊNCIA AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES


CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2025 – 1º DE MAIO DE 2023



Prezados,


Serve a presente para informar que as negociações foram intensas, mas concluídas com êxito. O índice de reajuste dos salários FICOU ACIMA DO INPC DE ABRIL, ou seja, 3,89% (três, oitenta e nove por cento) e de 5% (cinco por cento), nos Pisos Salariais e Nas demais Cláusulas Econômicas, uma significante conquista para a categoria, associados e não associais.

São várias as conquistas, inclusive nas cláusulas sociais, vejamos:


  1. Reajuste Salarial até o teto de R$ 6.327,00 = 3,89%;
  2. Reajuste Salarial acima de R$ 6.327,01 = Valor fixo de R$ 246,12.
  3. Reajuste dos Pisos (Regime Geral), 5% (cinco por cento).
  4. Abono/Prêmio de Permanência; Ajuda de Custo do Intermitente: 5% (cinco por cento)
  5. Reajuste do VA/VR:  5% (cinco por cento);
  6. Pisos Salariais do REPIS: 5% (cinco por cento);
  7. Manutenção de várias cláusulas sociais e acréscimo de outras;
  8. Adicional noturno na forma da Súmula 60 do TST;
  9. Vale alimentação ou Vale Refeição de R$ 298,41;
  10. Vale transporte/Vale Combustível;
  11. Complementação do Auxílio Previdenciário por 90 dias no caso de afastamento previdenciário e de 120 dias na licença-maternidade;
  12. Auxílio Creche mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);
  13. Controle de horário no teletrabalho/home office;
  14. Abono de Faltas para levar filho ao médico e os pais idosos;
  15. Cláusula de combate e eliminação de todo e qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho;
  16. Auxílio Funeral de 2 pisos da categoria;
  17. Estabilidade pré-aposentadoria;
  18. Entre outras.

 


A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma conquista da Categoria Profissional, portanto, ela deve ser valorizada pelos trabalhadores.

Contamos com sua contribuição, ela é de apenas 3% e em parcela única, enquanto o trabalhador receberá do seu empregador o salário corrigido nos próximos 12 meses, além do 13º salário, férias e FGTS, entre outras verbas!

Importante destacar, a correção do salário ficou acima do INPC!

Ao contribuir você está contribuindo para que o seu salário seja corrigido anualmente, além de estar fortalecendo O SEU SINDICATO!

Senhores Empregadores:  

Solicitamos atenção quanto à cláusula 51º da CCT, que trata do recolhimento da contribuição dos trabalhadores. A contribuição deverá ser descontada da folha de pagamento do mês de JUNHO DE 2023 e recolhida ao sindicato até 10/07/2023, cuja guia deverá ser gerada no site do sindicato, acesse:  cvl.org.br
(...)

b) 3,0% (três por cento) da remuneração do empregado, em parcela única, a título de contribuição negocial, descontada na folha de pagamento do mês de JUNHO DE 2023 e recolhida até o dia 10/07/2023, até o limite máximo de R$150,00 de contribuição (por empregado), conforme guia obtida no site do sindicato dos trabalhadores - cvl.org.br

(Parágrafo Primeiro: A contribuição ao Sindicato será descontada em folha de pagamento, consoante determina expressamente o art. 8º, IV, da Constituição Federal ("IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando da categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"), e recolhida pelo Empregador ao Sindicato da categoria Profissional).
(...)
Dúvidas, ligue tel. 3315-4880, das 9h às 12:30h, de segunda a quinta, ou envie e-mail para [email protected]  / [email protected]


TRABALHADOR CONTAMOS COM SUA CONTRIBUIÇÃO!!


CONFORME CONSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA, A OPOSIÇÃO É INDIVIDUAL, EM CARTA DE PRÓPRIO PUNHO, EM 2 VIAS E NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.  

O PROTOCOLO DA CARTA DE OPOSIÇÃO SERÁ DE 29/05/2023 A 12/06/2023, DAS 9:00h ÀS 15h, DE SEGUNDA A SEXTA, NA SEDE DO SINDICATO, SALA NO ANDAR TÉRREO.

OBS: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 08/06 (feriado) e 09/06 (ponto facultativo),

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SEECOVI





Convenção Coletiva de Trabalho 2023 - 2025

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HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 09H ÀS 12:30H




SEECOVI INFORMA


PREZADOS ASSOCIADOS E TODOS DA CATEGORIA

COMUNICAMOS QUE A COLÔNIA DE FÉRIAS DO SEECOVI,
FOI REABERTA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2020,
PELA EMPRESA PARCEIRA – “HOTEL SION – ITANHAEM” ATRAVÉS DE LOCAÇÃO.

CONTINUAMOS COM A NOSSA PROPOSTA DE VENDA.
OBS: OS ASSOCIADOS DO SINDICATO SEECOVI,
EM DIA COM AS CONTRIBUIÇÕES,
AO FAZER AS RESERVAS TERÃO DESCONTOS NAS DIÁRIAS.

É OBRIGADO APRESENTAR A CARTERINHA DE ASSOCIADO
NA RECEPÇÃO DO “HOTEL SION” RESERVA PELO TELEFONE: (13) 3303-9635.


 

A DIRETORIA.





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